Eqüidade na legislação: um princípio do sistema de saúde brasileiro?

Abstract
Este artigo procura delinear a concepção inerente à legislação brasileira e apontar possíveis conseqüências da reforma do setor proposta pelo atual governo. Após uma abordagem conceitual do termo eqüidade, os textos da Constituição Federal e Leis Complementares são avaliados. Em seguida, assumindo que os mecanismos de repasse de verbas do governo federal para os municípios funcionam como instrumentos de redistribuição - ou não - de recursos, são analisados aqueles implementados pelas Normas Operacionais Básicas, considerando sua capacidade de promoção de eqüidade. Uma visão panorâmica das propostas de reforma do sistema de saúde atualmente em debate e do papel desempenhado pelo setor privado de assistência é proporcionada, procurando-se enfatizar suas implicações sobre a eqüidade. À guisa de conclusão, resgata-se que as profundas desigualdades sociais existentes no Brasil exigem políticas pautadas em princípios de solidariedade e eqüidade. Neste sentido, a Constituição e Leis Orgânicas são avançadas e a normatização atual, embora ainda distante de concretizar os ditames constitucionais, apresenta progressos nesta direção.

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